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Para participações de Licitações e Contratos de Empresas

O que é seguro garantia?

É uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Quem utiliza?

Empresas de todos os tamanhos que precisam apresentar uma garantia para participar de licitações, assinar contratos e também garantir processos judiciais.

Quando e onde pode ser utilizado?

Quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens e materiais. Também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.

Principais modalidades

  • Preserva fluxo de caixa e investe em seu próprio negócio.

  • Sem utilizar o limite de crédito bancário.

  • Sem burocracia de documentos.

  • Cotação e emissão de apólice online para atender prazos curtos.

  • Concorrência

    Permite que tomador participe da licitação e, se vencedor, assine o contrato com o órgão público.

  • Execução

    Execução de obras e projetos, fornecimento de bens e prestação de serviços/cobertura adicional trabalhista

    O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato. Tem ainda a opção de contratar a cobertura para Riscos Trabalhistas, que garante o reembolso ou pagamento resultantes de ações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes.

  • Adiantamento de Pagamento

    Permite ao Segurado antecipar parcelas, sem a imediata contrapartida de fornecimento, serviços ou obras assumidas pelo Tomador, mediante apresentação do Seguro garantia.

    Essa modalidade ajuda o tomador a se organizar financeiramente, permitindo que se utilize do adiantamento do valor para adquirir matéria prima, por exemplo, para cumprimento do objeto contratual.

  • Retenção de Pagamento

    A modalidade permite ao Tomador substituir a retenção de pagamento sobre cada fatura exigida pelo Segurado, para que determinado valor seja mantido em caução para pagamento de eventuais reparos ou correções no objeto do contrato.

    Essa modalidade desonera o preço do contrato, pois evita que o tomador tenha de buscar financiamento bancário para compensação da parte retida.

  • Manutenção Corretiva

    Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela inexecução de ações corretivas em função de defeitos ocorridos por responsabilidade do tomador e estabelecidos em contrato.

  • Imobiliária

    Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela não conclusão da obra e a entrega da unidade em conformidade com as especificações previstas em contrato.

  • Aduaneiro

    Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos pelo tomador nos casos de admissão temporária, trânsito aduaneiro, drawback e determinação de valor aduaneiro e courier.

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